Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018482 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199002200018001 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Actos de gestão pública são os actos praticados por agentes da Administração no exercício de uma função pública, sob o domínio de norma de direito público, ainda que não envolvam o exercício de meios de coacção. II - É acto de gestão pública o praticado por júri nomeado para apreciação de candidatura, ao grau de mestre, do apelado, ao recusar a tese por este apresentada, pelo que a acção proposta pelo apelado contra os membros do mesmo júri pedindo uma indemnização por danos não patrimoniais que, segundo afirma, lhe resultaram da recusa, é da competência dos Tribunais Administrativos. | ||