Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127247
Nº Convencional: JTRL00041286
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ALEGAÇÕES
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO
Nº do Documento: RL2002041800127247
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 A ART698.
Sumário: O recorrente que, contrariando a sua intenção inicial, acaba por recorrer apenas de Direito, dispõe de 30 e não de 40 dias para apresentar alegações. Consequentemente, visando o recurso apenas matéria de direito, devem as alegações ser julgadas extemporâneas e o recurso deserto.
Decisão Texto Integral: