Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041286 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL2002041800127247 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 A ART698. | ||
| Sumário: | O recorrente que, contrariando a sua intenção inicial, acaba por recorrer apenas de Direito, dispõe de 30 e não de 40 dias para apresentar alegações. Consequentemente, visando o recurso apenas matéria de direito, devem as alegações ser julgadas extemporâneas e o recurso deserto. | ||
| Decisão Texto Integral: |