Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064131
Nº Convencional: JTRL00012936
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RÉU
ESTADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199801130064131
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART86 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG523.
Sumário: I - A expressão "estado" é utilizada no n. 1 do artigo
86 do Código de Processo Civil no sentido mais restrito, não abrangendo as demais pessoas colectivas públicas e serviços personalizados, estando estas previstas no n. 2 do mesmo artigo.
II - As pessoas colectivas de interesse público e sob tutela do governo, como é o centro nacional de pensões, têm plena capacidade do exercício de direitos, bem como personalidade judiciária, sendo susceptíveis de estarem por si em juízo.
III - É competente para as acções propostas contra as pessoas colectivas de interesse público o tribunal da sede da pessoa colectiva.