Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069939
Nº Convencional: JTRL00047595
Relator: CLÁUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MOTIVAÇÃO
RECURSO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200301160069939
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 ART524 N1 N2. CP98 ART212 N1. CPP98 ART4 ART71 ART83 ART165 N1 ART377 ART419 N4 ART420 N1. CCJ96 ART87 N1 B.
Sumário: I - Não constitui desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo de condenação no reconhecimento de direito de propriedade de uma faixa de terreno e no pagamento de quantia a dispender na reposição de um muro, a ampliação para condenação do demandado em compensação por danos morais relativos a grande nervosismo e deslocações e contactos.
II - Não é admissível a junção de documentos com a motivação de recurso, já que o direito ao sossego por parte dos arguidos e a segurança dos cidadãos, fixam um momento próprio para a recolha da prova, que se esgota com o encerramento da audiência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: