Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047595 | ||
| Relator: | CLÁUDIO DE JESUS XIMENES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO MOTIVAÇÃO RECURSO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200301160069939 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 ART524 N1 N2. CP98 ART212 N1. CPP98 ART4 ART71 ART83 ART165 N1 ART377 ART419 N4 ART420 N1. CCJ96 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não constitui desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo de condenação no reconhecimento de direito de propriedade de uma faixa de terreno e no pagamento de quantia a dispender na reposição de um muro, a ampliação para condenação do demandado em compensação por danos morais relativos a grande nervosismo e deslocações e contactos. II - Não é admissível a junção de documentos com a motivação de recurso, já que o direito ao sossego por parte dos arguidos e a segurança dos cidadãos, fixam um momento próprio para a recolha da prova, que se esgota com o encerramento da audiência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |