Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012428 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO SEGURADORA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307010075232 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11505/91 | ||
| Data: | 01/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N3 ART497 ART671 N1 ART675. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/06 IN BMJ N259 PAG180. | ||
| Sumário: | Não faz caso julgado relativamente a quem não é demandado a decisão que julga essa pessoa não demandada como culpada exclusiva de um acidente de viação, pelo que, em acção posterior, esta pode accionar a seguradora do autor da primeira acção, invocando a culpa deste segurado, uma vez que não há identidade de sujeitos nas duas acções consideradas. A seguradora demandada desacompanhada do seu segurado, intervém por direito próprio, não sendo um substituto processual do respectivo segurado, pelo que não há identidade de sujeitos entre a seguradora e o seu segurado. | ||