Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075232
Nº Convencional: JTRL00012428
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CASO JULGADO
SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199307010075232
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11505/91
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N3 ART497 ART671 N1 ART675.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/06 IN BMJ N259 PAG180.
Sumário: Não faz caso julgado relativamente a quem não é demandado a decisão que julga essa pessoa não demandada como culpada exclusiva de um acidente de viação, pelo que, em acção posterior, esta pode accionar a seguradora do autor da primeira acção, invocando a culpa deste segurado, uma vez que não há identidade de sujeitos nas duas acções consideradas.
A seguradora demandada desacompanhada do seu segurado, intervém por direito próprio, não sendo um substituto processual do respectivo segurado, pelo que não há identidade de sujeitos entre a seguradora e o seu segurado.