Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055166
Nº Convencional: JTRL00009022
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199303110055166
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 242/86-1
Data: 01/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART864.
Sumário: O exequente a favor de quem exista inscrito outro crédito com garantia ou privilégio sobre o bem penhorado deve ser citado nos termos do disposto no artigo 864, n. 1, b), do Código de Processo Civil.