Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010070 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NOVA PETIÇÃO NOTIFICAÇÃO RECURSO ROL DE TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290068551 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/89-1 | ||
| Data: | 05/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 ART476 ART511 N2 N4 ART 512. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido, no despacho saneador, julgada parcialmente inepta a petição inicial, não pode o autor apresentar uma nova petição, nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil. II - As notificações previstas no artigo 511, n. 4 e no artigo 512 do Código de Processo Civil são simultâneas. III - Não tendo a parte, dentro do prazo legal, recorrido do saneador nem apresentado rol de testemunhas, perdeu o direito de praticar tais actos. | ||