Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068551
Nº Convencional: JTRL00010070
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NOVA PETIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
ROL DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199304290068551
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 48/89-1
Data: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N3 ART476 ART511 N2 N4 ART 512.
Sumário: I - Tendo sido, no despacho saneador, julgada parcialmente inepta a petição inicial, não pode o autor apresentar uma nova petição, nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil.
II - As notificações previstas no artigo 511, n. 4 e no artigo
512 do Código de Processo Civil são simultâneas.
III - Não tendo a parte, dentro do prazo legal, recorrido do saneador nem apresentado rol de testemunhas, perdeu o direito de praticar tais actos.