Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004566
Nº Convencional: JTRL00025831
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEMNIZAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199902250004566
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART623 ART624 ART625 N2.
CPC95 ART390.
Sumário: I - O direito indemnizatório por injustificação ou caducidade da providência cautelar decretada é apreciável em acção própria onde se aleguem e provem os necessários requisitos.
II - É, por isso, prematuro, o pedido de prestação de caução para garantia do crédito decorrente do (eventual) exercício desse direito por parte dos requeridos de um arrolamento logo após o seu decretamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: