Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025831 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEMNIZAÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902250004566 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART623 ART624 ART625 N2. CPC95 ART390. | ||
| Sumário: | I - O direito indemnizatório por injustificação ou caducidade da providência cautelar decretada é apreciável em acção própria onde se aleguem e provem os necessários requisitos. II - É, por isso, prematuro, o pedido de prestação de caução para garantia do crédito decorrente do (eventual) exercício desse direito por parte dos requeridos de um arrolamento logo após o seu decretamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |