Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006301
Nº Convencional: JTRL00004620
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: TRESPASSE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199604230006301
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1301 ART1311 N2.
Sumário: I - O artigo 1301 do Código Civil contém uma norma excepcional, que, por isso, não comporta aplicação analógica, abrangendo apenas a venda de objectos mobiliários e não o trespasse.
II - Reivindicar o que lhe pertence não constitui excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.