Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004620 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | TRESPASSE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199604230006301 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1301 ART1311 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1301 do Código Civil contém uma norma excepcional, que, por isso, não comporta aplicação analógica, abrangendo apenas a venda de objectos mobiliários e não o trespasse. II - Reivindicar o que lhe pertence não constitui excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito. | ||