Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059371
Nº Convencional: JTRL00013318
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTRADITÓRIO
NULIDADES
Nº do Documento: RL199311160059371
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART228 N2 ART702 ART704 ART749.
Sumário: I - A questão apreciada no aresto havia sido suscitada por um dos juizes adjuntos e ao abrigo dos artigos 704, 702 e 749, CPC, sendo assim evidente não ter sido cometida nulidade, uma vez que os juizes tinham o poder ou o dever de conhecer ex officio da questão respectiva.
II - Tendo o agravante já apresentado as suas alegações, não tinha que voltar a ser notificado para se pronunciar sobre a questão prévia suscitada pelo juiz adjunto, atento o disposto no artigo 704 n. 1, e 749, CPC.
III - Por outro lado, a falta daquela notificação não produz a nulidade prevista no artigo 201, CPC, porque nem a lei declara tal nulidade, nem a falta dessa notificação pode influir no exame ou decisão da causa - artigos 201 e 228 n. 2, CPC.