Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033049 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200010120051078 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU99 ART64. CONST97 ART65 N1. | ||
| Sumário: | O direito à habitação consagrado constitucionalmente, não confere aos arrendatários o direito de impedir que os senhorios se oponham à renovação automática dos contratos de arrendamento, desde que verificados os necessários condicionalismos. | ||
| Decisão Texto Integral: |