Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051078
Nº Convencional: JTRL00033049
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL200010120051078
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU99 ART64. CONST97 ART65 N1.
Sumário: O direito à habitação consagrado constitucionalmente, não confere aos arrendatários o direito de impedir que os senhorios se oponham à renovação automática dos contratos de arrendamento, desde que verificados os necessários condicionalismos.
Decisão Texto Integral: