Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016907
Nº Convencional: JTRL00041285
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: CASO JULGADO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL200204180016907.
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC ART476 ART672.
Sumário: 1 - Indeferida liminarmente uma petição inicial de uma providência cautelar esse despacho faz caso julgado formal quanto aos respectivos fundamentos, tendo apenas força obrigatória dentro do processo.
2 - Na sequência de indeferimento liminar o requerente/o autor pode apresentar nova petição, nos termos do artigo 476 CPC, sem que a tal possa obstar a excepção de caso julgado.
Decisão Texto Integral: