Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041285 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL200204180016907. | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART476 ART672. | ||
| Sumário: | 1 - Indeferida liminarmente uma petição inicial de uma providência cautelar esse despacho faz caso julgado formal quanto aos respectivos fundamentos, tendo apenas força obrigatória dentro do processo. 2 - Na sequência de indeferimento liminar o requerente/o autor pode apresentar nova petição, nos termos do artigo 476 CPC, sem que a tal possa obstar a excepção de caso julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |