Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4089/2007-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: BEM IMÓVEL
VENDA
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/28/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário: Os art.ºs 17-2, do Código de Registo Predial e 291, do CC, prevêem uma situação de impasse igualitário: dos adquirentes, a título oneroso, do mesmo bem e estando ambos de boa fé. O impasse é quebrado a favor de quem tiver registado primeiro. Por isso não pode ser protegido o adquirente que conhecia o vício do negócio.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: