Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000059
Nº Convencional: JTRL00040120
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE DROGA
Nº do Documento: RL200202280000059
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART22 N1 ART26 N1. CPP98 ART419 N4 A ART420 N1 N4.
Sumário: A detenção pelo agente de crime de tráfico de estupefaciente de heroína e cocaína em quantidades que excedem largamente o necessário para o consumo médio individual durante o período de cindo dias, impede o enquadramento na previsão da norma relativa à detenção de droga para consumo próprio.
Decisão Texto Integral: