Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033762 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050024741 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART276 N1 C ART279 N1. | ||
| Sumário: | A pendência de acção de divórcio litigioso proposto pelo cônjuge marido, com fundamento em violação culposa dos deveres cônjugais do outro cônjuge, não implica a suspensão da instância de outra acção de divórcio litigioso proposto posteriormente pelo cônjuge mulher, com base, igualmente, em violação culposa dos deveres cônjugais do marido. | ||
| Decisão Texto Integral: |