Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024741
Nº Convencional: JTRL00033762
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200007050024741
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N1 C ART279 N1.
Sumário: A pendência de acção de divórcio litigioso proposto pelo cônjuge marido, com fundamento em violação culposa dos deveres cônjugais do outro cônjuge, não implica a suspensão da instância de outra acção de divórcio litigioso proposto posteriormente pelo cônjuge mulher, com base, igualmente, em violação culposa dos deveres cônjugais do marido.
Decisão Texto Integral: