Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021316
Nº Convencional: JTRL00020003
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199105020021316
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1409.
CPC67 ART1465.
Sumário: Nada obstará a que, reconhecida a preferência numa acção em que não intervieram todos os titulares do direito, se instaure nova acção por quem não interveio na primeira contra o preferente já reconhecido, que nele intervirá como substituto do comprador inicial; utilizando-se ou não, prévia ou simultâneamente, a notificação judicial do artigo 1465, conforme se queira ou não exercer em conjunto a preferência.