Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020003 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105020021316 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1409. CPC67 ART1465. | ||
| Sumário: | Nada obstará a que, reconhecida a preferência numa acção em que não intervieram todos os titulares do direito, se instaure nova acção por quem não interveio na primeira contra o preferente já reconhecido, que nele intervirá como substituto do comprador inicial; utilizando-se ou não, prévia ou simultâneamente, a notificação judicial do artigo 1465, conforme se queira ou não exercer em conjunto a preferência. | ||