Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003564 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090055042 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART712 ART272 ART273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1966/11/04 IN BMJ N361 PAG159. | ||
| Sumário: | I - A decisão de facto apenas pode ser alterada pala Relação nos casos expressamente consignados no artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O Autor não pode alterar a causa de pedir e o pedido na alegação de recurso. | ||