Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055042
Nº Convencional: JTRL00003564
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RL199204090055042
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART712 ART272 ART273.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1966/11/04 IN BMJ N361 PAG159.
Sumário: I - A decisão de facto apenas pode ser alterada pala Relação nos casos expressamente consignados no artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - O Autor não pode alterar a causa de pedir e o pedido na alegação de recurso.