Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050816
Nº Convencional: JTRL00009003
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
DESPEJO
Nº do Documento: RL199301140050816
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
Sumário: Atribuindo a autora a violação do contrato aos inquilinos, o eventual prejuízo de terceiros não configura qualquer litisconsórcio que legitime a intervenção principal destes.