Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003696
Nº Convencional: JTRL00007386
Relator: LOPES DIAS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL199610030003696
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTÓNIO CAEIRO IN TEMAS DE DIREITO DAS SOCIEDADES PAG467. LOBO XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG467.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART248 N3.
LSQ ART46 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/14.
Sumário: A irregularidade resultante da omissão de um requisito essencial de convocação dos sócios implica a anulabilidade das deliberações ali tomadas, salvo se todos os sócios comparecerem na assembleia.