Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009630 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NASCITURO INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199111140033256 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG646 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART66 ART495 N3 ART496 N3 ART503 N1 ART2033. | ||
| Sumário: | I - Têm direito a indemnização por acidente de viação os nascituros por morte do seu progenitor. II - Compete ao dono da viatura, causadora do acidente, provar que não tinha a direcção efectiva daquela e que não era utilizado no seu interesse. III - A simples alegação da propriedade do veículo, sem a alegação expressa de quem tem a sua direcção efectiva e interessada, é suficiente para conduzir à procedência do pedido de indemnização emergente de acidente deduzido contra o dono daquele. | ||