Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033256
Nº Convencional: JTRL00009630
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NASCITURO
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199111140033256
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG646
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66 ART495 N3 ART496 N3 ART503 N1 ART2033.
Sumário: I - Têm direito a indemnização por acidente de viação os nascituros por morte do seu progenitor.
II - Compete ao dono da viatura, causadora do acidente, provar que não tinha a direcção efectiva daquela e que não era utilizado no seu interesse.
III - A simples alegação da propriedade do veículo, sem a alegação expressa de quem tem a sua direcção efectiva e interessada, é suficiente para conduzir à procedência do pedido de indemnização emergente de acidente deduzido contra o dono daquele.