Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007786 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203240022455 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve ser ordenada a comparência do queixoso para prestar declarações em inquérito, sob custódia, com emissão de mandato de captura se se verificou reiterada falta de comparência, que traduz desobediência e desrespeito, impondo-se que seja forçado a prestar o seu contributo à causa da justiça que ele activou. | ||