Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022455
Nº Convencional: JTRL00007786
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
Nº do Documento: RL199203240022455
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2.
Sumário: I - Deve ser ordenada a comparência do queixoso para prestar declarações em inquérito, sob custódia, com emissão de mandato de captura se se verificou reiterada falta de comparência, que traduz desobediência e desrespeito, impondo-se que seja forçado a prestar o seu contributo à causa da justiça que ele activou.