Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271663
Nº Convencional: JTRL00022235
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ALCOOLÉMIA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
IN DUBIO PRO REO
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL199110300271663
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 ART148 N1 N3.
CE54 ART58 N4 ART59.
Sumário: A existência de taxa elevada de alcoolémia, por si só e sem mais prova complementar, não possibilita que se conclua pela culpabilidade do condutor de um veículo automóvel que se despistou em auto-estrada, falecendo duas pessoas e ficando feridas outras duas, todos ocupantes da viatura assim o impõe o princípio
"in dubio pro reo".