Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022235 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110300271663 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 ART148 N1 N3. CE54 ART58 N4 ART59. | ||
| Sumário: | A existência de taxa elevada de alcoolémia, por si só e sem mais prova complementar, não possibilita que se conclua pela culpabilidade do condutor de um veículo automóvel que se despistou em auto-estrada, falecendo duas pessoas e ficando feridas outras duas, todos ocupantes da viatura assim o impõe o princípio "in dubio pro reo". | ||