Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012168 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO SENTENÇA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO COMPENSAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RECONVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290065172 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VONT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG507 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART487 ART489 N2 ART490 N1 ART493 ART505 ART506 N2 ART785. CCIV66 ART805 N3 ART847 N3 ART848 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG120. AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477. AC RE DE 1980/10/09 IN CJ ANOV T4 PAG262. AC RE DE 1981/04/03 IN CJ ANOVI T2 PAG251. AC STJ DE 1979/07/07 IN BMJ N288 PAG302. AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288. AC STJ DE 1985/07/02 IN BMJ N349 PAG440. | ||
| Sumário: | Em processo sumário a falta de resposta à contestação tem como consequência o haverem-se por provados os factos integradores da excepção peremptória, a menos que estes estejam em oposição com a alegação produzida na petição inicial. Os factos admitidos por acordo das partes devem ser tidos em consideração na sentença, ainda que não constem da especificação. A compensação deve ser deduzida em defesa, como excepção peremptória, só importando reconvenção na parte em que exceda o crédito a compensar e desde que o réu peça a condenação do autor no pagamento do excesso. A liquidação do crédito oferecido em compensação pode ser feita em execução de sentença. | ||