Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004064 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100063544 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A ACLARAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART44. | ||
| Sumário: | I - A aclaração respeita à comunicação que terá sido feita à direcção e que não veio dada como provada; II - Na verdade, não estando o documento a que se refere a comunicação junto aos autos, antes da sentença, não podia esta tê-lo tido em conta; III - Assim como não pode, agora, ou não podia esta relação apreciá-lo aquando do acordão aclarando, pois como o requerente bem refere a relação só conhece de matéria de direito. | ||