Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017201 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199403160318223 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART313 ART314 C. | ||
| Sumário: | Se o R. em colaboração com um amigo faz crer aos queixosos que os cheques, que emitiu e lhes entregou, podiam ser trocados pelas quantias neles inscritas, era um meio gerador de erro ou engano e actua com intenção de obter para si ou para enriquecimento ilegítimo. | ||