Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318223
Nº Convencional: JTRL00017201
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: BURLA AGRAVADA
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PENA
Nº do Documento: RL199403160318223
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART313 ART314 C.
Sumário: Se o R. em colaboração com um amigo faz crer aos queixosos que os cheques, que emitiu e lhes entregou, podiam ser trocados pelas quantias neles inscritas, era um meio gerador de erro ou engano e actua com intenção de obter para si ou para enriquecimento ilegítimo.