Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029410 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | SEGURO PROPOSTA DE SEGURO QUESTIONÁRIO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DO CONTRATO CULPA IN CONTRAHENDO | ||
| Nº do Documento: | RL198202050014886 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ALMEIDA IN CONT SEGURO PAG79 PAG81. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. | ||
| Sumário: | I - O artigo 429 do Código Comercial equipara e responsabiliza ambas as partes pelas informações inexactas ou pelas reticências na declaração inicial do risco. II - Assim, a seguradora é igualmente responsável pelo não exercício dos seus poderes de informação e controlo fiscalizador sobre se as perguntas formuladas no questionário da proposta de seguro foram ou não preenchidas pelo segurado. | ||