Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014886
Nº Convencional: JTRL00029410
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
QUESTIONÁRIO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DO CONTRATO
CULPA IN CONTRAHENDO
Nº do Documento: RL198202050014886
Data do Acordão: 02/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN CONT SEGURO PAG79 PAG81.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Sumário: I - O artigo 429 do Código Comercial equipara e responsabiliza ambas as partes pelas informações inexactas ou pelas reticências na declaração inicial do risco.
II - Assim, a seguradora é igualmente responsável pelo não exercício dos seus poderes de informação e controlo fiscalizador sobre se as perguntas formuladas no questionário da proposta de seguro foram ou não preenchidas pelo segurado.