Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003844 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199303250067382 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 840/89-1 | ||
| Data: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG312. AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG40. | ||
| Sumário: | I - As conclusões de recurso devem ser uma síntese dos factos enunciados de molde a que o tribunal de recurso se aperceba, de imediato, das razões pelas quais se pede o provimento do mesmo; II - Aos tribunais não incumbe prescrutar a intenção das partes, mas apreciar as questões que são submetidas ao seu exame. | ||