Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067382
Nº Convencional: JTRL00003844
Relator: RUA DIAS
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199303250067382
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 840/89-1
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG312.
AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG40.
Sumário: I - As conclusões de recurso devem ser uma síntese dos factos enunciados de molde a que o tribunal de recurso se aperceba, de imediato, das razões pelas quais se pede o provimento do mesmo;
II - Aos tribunais não incumbe prescrutar a intenção das partes, mas apreciar as questões que são submetidas ao seu exame.