Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012296 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA DO CONTRATO PRAZO CADUCIDADE CONDIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199307010069922 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. CCIV66 ART12 N1 N2. RAU90 ART107 N1 B. CPC67 ART663. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG555. | ||
| Sumário: | I - Os prazos a que se referem os artigos 2 n. 1 alínea b) da Lei 55/79 e 107 do RAU não são prazos de caducidade mas condição obstativa em função da qual o interesse do senhorio em habitar o local arrendado terá de ceder a favor do inquilino. II - Tendo a necessidade do locado e o exercício do direito de denúncia ocorrido antes da entrada em vigor do RAU, o alargamento do prazo de permanência contemplado no artigo 107 n. 1 alínea b) não pode fazer renascer esse direito. | ||