Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001583 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ROUBO | ||
| Nº do Documento: | RL199512190007255 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART306. CP95 ART204 N2 F ART210 N1 N2 B. CPP87 ART204 C. | ||
| Sumário: | I - A gravidade dos factos (integradores de um crime de roubo punível com 3 a 15 anos de prisão), o modo e circunstâncias em que foram cometidos (num jardim público com uso de navalha), aliados à personalidade do arguido (sem emprego nem apoio familiar ou social), revelam efectivamente o perigo de alarme no meio social e de intranquilidade pública, bem como o perigo de continuar a actividade criminosa; II - Impõe-se, por isso, a medida cautelar de prisão preventiva, sem prejuízo de o arguido poder fazer prova da sua integração no mundo do trabalho e na vida social, especialmente no período que mediou a prática dos factos e o início da prisão preventiva. | ||