Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007255
Nº Convencional: JTRL00001583
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ROUBO
Nº do Documento: RL199512190007255
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART306.
CP95 ART204 N2 F ART210 N1 N2 B.
CPP87 ART204 C.
Sumário: I - A gravidade dos factos (integradores de um crime de roubo punível com 3 a 15 anos de prisão), o modo e circunstâncias em que foram cometidos (num jardim público com uso de navalha), aliados à personalidade do arguido (sem emprego nem apoio familiar ou social), revelam efectivamente o perigo de alarme no meio social e de intranquilidade pública, bem como o perigo de continuar a actividade criminosa;
II - Impõe-se, por isso, a medida cautelar de prisão preventiva, sem prejuízo de o arguido poder fazer prova da sua integração no mundo do trabalho e na vida social, especialmente no período que mediou a prática dos factos e o início da prisão preventiva.