Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021486
Nº Convencional: JTRL00020643
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
REPRESENTAÇÃO LEGAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199101310021486
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART124.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A C.
CONST89 ART20 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART20.
Sumário: I - O exercício do poder paternal não impede o MP de representar os menores. Em especial na investigação de paternidade, onde avulta e predomina um interesse geral e de ordem pública que ao Estado cabe defender.