Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262033
Nº Convencional: JTRL00022265
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: FRAUDE FISCAL
DESCAMINHO
PRODUTO DO CRIME
APREENSÃO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RL199011140262033
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13 N1 N2 A B.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART12 N1 N2 A B ART71 N2.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/07/12 IN DR IS DE 1988/07/29.
AC TC DE 1987/06/02 IN DR IS DE 1987/06/17.
Sumário: Comete o crime de fraude fiscal, ao tempo previsto no artigo 13 n. 1 e n. 2 alíneas a) e b), do DL n. 187/83, de 13 de Maio, o agente que desencaminha e faz desaparecer mercadoria de origem espanhola, que lhe fora apreendida, e da qual fora nomeado fiel depositário.