Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001444
Nº Convencional: JTRL00006749
Relator: MELO E MOTA
Descritores: DESOCUPAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUSTA CAUSA
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199509270001444
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MÁRIO PINTO E OUTROS IN COMENTÁRIO ÀS LEIS DO TRABALHO, EDIÇÕES LEX VOL1 PAG109.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 B.
CCIV66 ART799.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/11/19 IN CJ TV PAG187.
AC RE DE 1979/08/03 IN BMJ N289 PAG395.
AC RC DE 1993/01/06 IN CJ TII PAG75.
Sumário: I - Viola os direitos e garantias do trabalhador e o direito deste a ter uma ocupação efectiva, a entidade patronal que atribui outras funções, diferentes da categoria de motorista, para que foi contratado e depois o mantém numa situação de progressiva desocupação. II - Trata-se de uma situação que integra uma justa causa para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho.
Decisão Texto Integral: