Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003475
Nº Convencional: JTRL00000786
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199506200003475
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 ART15.
D 13004 DE 1927/01/27 ART24.
CP82 ART303 N3 N4 ART313.
CPP87 ART50 ART51.
Sumário: I - O DL 454/91 de 28/12 (Lei de Cheque) operou a revogação global por substituição do regime penal do cheque, anteriormente em vigor.
II - O crime de emissão de cheque sem provisão, tipificado nas 3 alíneas do artigo 11 n. 1 do DL 459/91 é de natureza pública ou semi-pública, dependendo a qualificação de crime semi-público da verificação dos requisitos previstos no artigo 303 n. 3 e 4 do CP/82.
III - Não se verificando estes requisitos (artigo 303 n. 3 e 4 CP), a desistência da queixa não produz o efeito de extinguir o procedimento criminal.