Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003771 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DETENÇÃO AUTORIDADE JUDICIÁRIA ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199001160004465 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 B C D ART119 F ART255 ART381 N1 ART390 A. L 20/87 DE 1987/06/12 ART14 N2. | ||
| Sumário: | I - É pressuposto do emprego do processo sumário a prisão por autoridade judiciária ou entidade policial, em flagrante delito, não ocorrendo aquele quando, alguém, é detido por um vigilante em serviço de um supermercado que, depois, aquele entrega a uma entidade policial - art. 381 n. 1, do CPP. II - O emprego daquela forma de processo especial, em lugar do processo comum, gera nulidade insanável, por utilização indevida de forma de processo, vício de declarar, oficiosamente, e em qualquer fase processual. | ||