Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004465
Nº Convencional: JTRL00003771
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
DETENÇÃO
AUTORIDADE JUDICIÁRIA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199001160004465
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 B C D ART119 F ART255 ART381 N1 ART390 A.
L 20/87 DE 1987/06/12 ART14 N2.
Sumário: I - É pressuposto do emprego do processo sumário a prisão por autoridade judiciária ou entidade policial, em flagrante delito, não ocorrendo aquele quando, alguém,
é detido por um vigilante em serviço de um supermercado que, depois, aquele entrega a uma entidade policial - art. 381 n. 1, do CPP.
II - O emprego daquela forma de processo especial, em lugar do processo comum, gera nulidade insanável, por utilização indevida de forma de processo, vício de declarar, oficiosamente, e em qualquer fase processual.