Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021661 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199510260004232 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO122 PAG173. D DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO 2ED PAG288. C M IN DIR CIV - TEORIA GERAL 1978 PAG530. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART503 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ ANOI T1 PAG35. AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG373. AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG562. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG469. | ||
| Sumário: | I - A presunção de culpa do comissário radica fundamentalmente na ideia de que a condução por conta de outrem é susceptível de poder levar a um afrouxamento, se não mesmo a uma omissão do dever de cuidado sobre a viatura conduzida. II - Incumbe ao dono do veículo o ónus de provar não ter a direcção efectiva nem o veículo circular no seu próprio interesse. III - Face ao artigo 503, n. 1, do Código Civil, o dono do veículo que não tenha feito a prova, referida no número anterior é responsável pelos danos causados, solidariamente com o condutor que não tenha provado, como lhe competia - n. 3 daquele artigo 503 - não ter tido culpa no acidente. | ||