Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004232
Nº Convencional: JTRL00021661
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199510260004232
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO122 PAG173. D DE ALMEIDA IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO 2ED PAG288. C M IN DIR CIV - TEORIA GERAL 1978 PAG530.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART503 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ ANOI T1 PAG35.
AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG373.
AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG562.
AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG469.
Sumário: I - A presunção de culpa do comissário radica fundamentalmente na ideia de que a condução por conta de outrem é susceptível de poder levar a um afrouxamento, se não mesmo a uma omissão do dever de cuidado sobre a viatura conduzida.
II - Incumbe ao dono do veículo o ónus de provar não ter a direcção efectiva nem o veículo circular no seu próprio interesse.
III - Face ao artigo 503, n. 1, do Código Civil, o dono do veículo que não tenha feito a prova, referida no número anterior é responsável pelos danos causados, solidariamente com o condutor que não tenha provado, como lhe competia - n. 3 daquele artigo 503 - não ter tido culpa no acidente.