Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035622 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200109260039631 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A. | ||
| Sumário: | A prova de ligação efectiva à Comunidade Nacional há-de ser feita em função de factos relacionados com diversos factores, a saber, e "inter alia", o domicílio, a língua, a família, a cultura, as relações de amizade, a integração social e económico-profissional. E tal em ordem a expressar um sentimento de pertença perene à Comunidade Portuguesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |