Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039631
Nº Convencional: JTRL00035622
Relator: LOPES BENTO
Descritores: NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL200109260039631
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A.
Sumário: A prova de ligação efectiva à Comunidade Nacional há-de ser feita em função de factos relacionados com diversos factores, a saber, e "inter alia", o domicílio, a língua, a família, a cultura, as relações de amizade, a integração social e económico-profissional.
E tal em ordem a expressar um sentimento de pertença perene à Comunidade Portuguesa.
Decisão Texto Integral: