Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070801
Nº Convencional: JTRL00010849
Relator: DINIS NUNES
Descritores: OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199309280070801
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8793/92
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG640.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 N2.
CPC67 ART1456.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/07/12 IN CJ ANOVIII T4 PAG99.
Sumário: I - O facto de num contrato-promessa de compra e venda, as partes aceitarem que não se convencionou prazo para a celebração da escritura pública não justifica o processo de jurisdição voluntária de fixação judicial de prazo.
II - Não sendo alegado qualquer impedimento à celebração do contrato prometido é de aplicar o regime das obrigações puras, não havendo lugar à fixação judicial de prazo mas tão somente à interpelação do devedor por parte do credor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: