Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030756
Nº Convencional: JTRL00009775
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: RL199110310030756
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART400 N1.
Sumário: Como regra geral a nossa lei processual impõe, sob pena de nulidade (arts. 400, n. 1 e 200, n. 1 do CPC) a audiência do requerido, assim se respeitando o princípio do contraditório.