Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017675
Nº Convencional: JTRL00019110
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199110290017675
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A N5 ART277 N3 ART283 N5.
Sumário: - O Ministério Público deve notificar o arguido da acusação antes da remessa dos autos a juizo.
- Se o não puder fazer pessoalmente, fa-lo-á por éditos.