Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010675 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199111260034341 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F ART1047 ART1093 N1 F I. | ||
| Sumário: | Mostrando-se que o locatário cedeu o prédio arrendado para habitação a um seu sobrinho e respectivo agregado familiar com quem não vive em economia comum, tendo o locatário a sua residência permanente noutro local, procede a acção de despejo. | ||