Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034341
Nº Convencional: JTRL00010675
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199111260034341
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F ART1047 ART1093 N1 F I.
Sumário: Mostrando-se que o locatário cedeu o prédio arrendado para habitação a um seu sobrinho e respectivo agregado familiar com quem não vive em economia comum, tendo o locatário a sua residência permanente noutro local, procede a acção de despejo.