Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029392 | ||
| Relator: | FARINHAS RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO AVARIA DE MERCADORIAS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO SUB-ROGAÇÃO CONHECIMENTO DE EMBARQUE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EFICÁCIA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198211020015386 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG79 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG146. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 ART65. CCIV66 ART582 N1 ART594. | ||
| Sumário: | I - Se uma sociedade faz transportar cacau da República Democrática de S. Tomé e Príncipe com destino a uma firma sediada na Holanda, num navio de uma Companhia de Navegação Portuguesa, alegando-se a deterioração da mercadoria por culpa da transportadora, não pode a Companhia Seguradora espanhola, que se diz sub-rogada pela sua congénere belga, propor em Tribunal Português acção contra a transportadora nacional para dela haver a quantia em que se diz sub-rogada. II - Não se verifica qualquer elemento de conexão relevante entre a acção proposta e a jurisdição portuguesa. O incumprimento, causa de pedir, ocorreu na Holanda. III - O pacto de atribuição de jurisdição, constante do conhecimento de embarque, não vincula a transportadora nacional, que nele não interveio. | ||