Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015386
Nº Convencional: JTRL00029392
Relator: FARINHAS RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
AVARIA DE MERCADORIAS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
EFICÁCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL198211020015386
Data do Acordão: 11/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG79
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG146.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CPC67 ART61 ART65.
CCIV66 ART582 N1 ART594.
Sumário: I - Se uma sociedade faz transportar cacau da República Democrática de S. Tomé e Príncipe com destino a uma firma sediada na Holanda, num navio de uma Companhia de Navegação Portuguesa, alegando-se a deterioração da mercadoria por culpa da transportadora, não pode a Companhia Seguradora espanhola, que se diz sub-rogada pela sua congénere belga, propor em Tribunal Português acção contra a transportadora nacional para dela haver a quantia em que se diz sub-rogada.
II - Não se verifica qualquer elemento de conexão relevante entre a acção proposta e a jurisdição portuguesa. O incumprimento, causa de pedir, ocorreu na Holanda.
III - O pacto de atribuição de jurisdição, constante do conhecimento de embarque, não vincula a transportadora nacional, que nele não interveio.