Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072251
Nº Convencional: JTRL00010748
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
SENHORIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
AUTOR
CUSTAS
Nº do Documento: RL199306220072251
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8316/912
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART447 N1.
Sumário: É de julgar extinta a instância, com custas pelo autor, se este, em recurso de acção de despejo, julgada improcedente na 1. instância, exerceu o direito de preferência em trespasse efectuado pelo inquilino, tendo recuperado o gozo cedido do andar.