Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010748 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE SENHORIO DIREITO DE PREFERÊNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA AUTOR CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199306220072251 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8316/912 | ||
| Data: | 12/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. | ||
| Sumário: | É de julgar extinta a instância, com custas pelo autor, se este, em recurso de acção de despejo, julgada improcedente na 1. instância, exerceu o direito de preferência em trespasse efectuado pelo inquilino, tendo recuperado o gozo cedido do andar. | ||