Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036474 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200110110017886 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458. LULL ART29 ART40 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ ANO2000 T-I PAG124. AC RP DE 2001/01/25 IN CJ ANO2001 T-1 PAG192. AC RC DE 2001/02/06 IN CJ ANO2001 T-1 PAG28. | ||
| Sumário: | Os cheques que não foram apresentados a pagamento no prazo legal, embora, consubstanciem uma ordem de pagamento, não importam, por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, não podendo , por isso e sem mais provas, nos termos do artigo 458 do CCIV, fundamentar a condenação do seu emitente no pagamento do respectivo valor a favor do seu legítimo detentor. | ||
| Decisão Texto Integral: |