Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017886
Nº Convencional: JTRL00036474
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: CHEQUE
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: RL200110110017886
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART458. LULL ART29 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ ANO2000 T-I PAG124. AC RP DE 2001/01/25 IN CJ ANO2001 T-1 PAG192. AC RC DE 2001/02/06 IN CJ ANO2001 T-1 PAG28.
Sumário: Os cheques que não foram apresentados a pagamento no prazo legal, embora, consubstanciem uma ordem de pagamento, não importam, por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, não podendo , por isso e sem mais provas, nos termos do artigo 458 do CCIV, fundamentar a condenação do seu emitente no pagamento do respectivo valor a favor do seu legítimo detentor.
Decisão Texto Integral: