Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024892 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE PATROCÍNIO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199805190000521 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 N5. | ||
| Sumário: | Com a entrada em vigor da Lei nº 46/96, de 03/09, o direito à protecção jurídica conferido às sociedades, nos termos do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29/12, ficou limitado à dispensa, total ou parcial, de preparos (taxa de justiça), e de prévio pagamento de custas, ou ao seu diferimento, deixando de abranger a nomeação de patrono oficioso ou o pagamento de honorários a advogado ou solicitador. | ||
| Decisão Texto Integral: |