Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000521
Nº Convencional: JTRL00024892
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
PATROCÍNIO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199805190000521
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 N5.
Sumário: Com a entrada em vigor da Lei nº 46/96, de 03/09, o direito à protecção jurídica conferido às sociedades, nos termos do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29/12, ficou limitado à dispensa, total ou parcial, de preparos (taxa de justiça), e de prévio pagamento de custas, ou ao seu diferimento, deixando de abranger a nomeação de patrono oficioso ou o pagamento de honorários a advogado ou solicitador.
Decisão Texto Integral: