Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008780 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199704290022405 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI TIII PAG200. AC RP DE 1978/07/10 IN CJ ANOIII PAG1313. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII TIII PAG254. | ||
| Sumário: | - O recurso do despacho que indeferiu promoção no sentido de ser declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final. - Recurso cuja retenção o torne absolutamente inútil (artigo 407 n. 2 do CPP) é tão somente aquele que, seja qual for a solução que o Tribunal superior lhe der, ela será completamente inútil no momento da apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado; - a inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si. | ||