Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022405
Nº Convencional: JTRL00008780
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199704290022405
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI TIII PAG200.
AC RP DE 1978/07/10 IN CJ ANOIII PAG1313.
AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII TIII PAG254.
Sumário: - O recurso do despacho que indeferiu promoção no sentido de ser declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final.
- Recurso cuja retenção o torne absolutamente inútil (artigo 407 n. 2 do CPP) é tão somente aquele que, seja qual for a solução que o Tribunal superior lhe der, ela será completamente inútil no momento da apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado; - a inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si.