Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100441
Nº Convencional: JTRL00039646
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: TESTEMUNHAS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
PODERES DO TRIBUNAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL2002012200100441
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N3 ART645.
Sumário: Ao referir, em consonância com o disposto no nº 3 do artigo 265º do CPC, que o juiz "deve" determinar a inquirição oficiosa das pessoas cujo depoimento se revele indispensável à boa decisão de causa, o poder conferido pelo artigo 645º do CPC não se configura como um poder "discricionário" do tribunal.
Decisão Texto Integral: