Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016617 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE TRANSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050074492 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7038/912 | ||
| Data: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 N2 ART300 N3 N5. | ||
| Sumário: | I - A finalidade do dispositivo contido no n. 5 do art. 300 é a ratificação tácita do contrato de transacção, visando obter a adesão da vontade da parte àquele acordo. II - A nulidade cometida não pode, assim, considerar-se sanada pelo facto de o mandatário da parte, após a sua segunda notificação, a não ter arguido nem ter recorrido da sentença homologatória da transacção. | ||