Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074492
Nº Convencional: JTRL00016617
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE
TRANSAÇÃO
Nº do Documento: RL199405050074492
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7038/912
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART37 N2 ART300 N3 N5.
Sumário: I - A finalidade do dispositivo contido no n. 5 do art.
300 é a ratificação tácita do contrato de transacção, visando obter a adesão da vontade da parte àquele acordo.
II - A nulidade cometida não pode, assim, considerar-se sanada pelo facto de o mandatário da parte, após a sua segunda notificação, a não ter arguido nem ter recorrido da sentença homologatória da transacção.