Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002070 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199210200060091 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG632 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2035/912 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 C. RAU90 ART69 N1 A ART93 B ART94 N3 ART96. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/10/29 IN CJ ANO1991 T4 PAG124. AC RL DE 1986/01/09 IN BMJ 360 PAG647. AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANO1987 T2 PAG99. AC RL DE 1991/07/02 IN CJ ANO1991 T4 PAG160. | ||
| Sumário: | Só é de decidir, no despacho saneador, a questão de direito, ao abrigo do disposto no artigo 510 n. 1 c) do Código do Processo Civil, mostrando-se apurados todos os factos alegados que possam interessar à decisão da causa seguradas as várias soluções plausíveis da questão de direito. Justifica a necessidade do prédio para sua habitação (artigo 69 n. 1 a) do Rg. Arr. Urb.) o senhorio emigrante que alegue e prove que quer regressar a Portugal e que pretende ir residir no prédio locado, sua única casa própria. A lei, no seu juízo de valor, não considera que afronte o fim social ou económico do direito de denúncia do arrendamento o procedimento do proprietário de dois prédios que doa um a um filho para satisfação das suas necessidades habitacionais, vindo depois a exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento do outro prédio por necessidade deste para habitação do próprio senhorio. | ||