Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035881
Nº Convencional: JTRL00002316
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199205190035881
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG804
Tribunal Recurso: T J HORTA
Processo no Tribunal Recurso: 20/89
Data: 01/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1.
DL 30689 DE 1940/08/27 ART52.
Sumário: I - Ainda que a empresa esteja em liquidação, para efeitos de lhe ser concedido apoio judiciário não há que atender ao cômputo geral da sua situação económica mas apenas à sua capacidade económica para custear totalmente as despesas da demanda.
II - Mesmo que se devesse atender ao cômputo geral da situação económica da requerente, havia que ter em conta as regras sobre as despesas da falência, as despesas da liquidação, administração e partilha.