Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000356
Nº Convencional: JTRL00020732
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DESISTÊNCIA DO RECURSO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RL199002010000356
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART36 N1 ART37 ART39 ART300.
Sumário: I - Não se confunde a desistência da instância ou do pedido com a desistência do recurso, pois quem desiste do recurso desiste unicamente dum certo acto do processo o acto de impugnação do despacho ou sentença de que se recorreu; não desiste nem da acção, nem da instância propriamente dita, pois a interposição do recurso não importa a constituição de nova instância.
II - É lícito ao advogado do recorrente desistir do recurso, independentemente de procuração com poderes especiais para esse efeito.