Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020732 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO RECURSO PODERES ESPECIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199002010000356 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART36 N1 ART37 ART39 ART300. | ||
| Sumário: | I - Não se confunde a desistência da instância ou do pedido com a desistência do recurso, pois quem desiste do recurso desiste unicamente dum certo acto do processo o acto de impugnação do despacho ou sentença de que se recorreu; não desiste nem da acção, nem da instância propriamente dita, pois a interposição do recurso não importa a constituição de nova instância. II - É lícito ao advogado do recorrente desistir do recurso, independentemente de procuração com poderes especiais para esse efeito. | ||